DADOS DA www.adote.org.br
Em alguns municípios, leis específicas, define que as pessoas portadoras de deficiência terão direito ao Passe Livre em ônibus.
Têm direito ao passe Livre:
Pessoas com:
Têm direito ao passe Livre:
Pessoas com:
- Deficiência física - Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
- Deficiência auditiva - Perda total das possibilidades auditivas sonoras, ou parcial, acima de 56 decibéis.
- Deficiência visual - Acuidade visual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (Tabela Snelhen).
- Deficiência mental - Capacidade intelectual significativamente inferior à média.
- Pessoas ostomizadas, doentes renais crônicos, transplantados, hansenianos e HIV positivos.
Para dar entrada no Passe Livre, é necessário apresentar:
- Xerox do documento de Identidade
- CPF
- Certidão de nascimento (crianças)
- Foto 3x4 recente e
- Atestado médico fornecido por instituição pública municipal, estadual, federal ou da rede credenciada ao SUS. Para ser aceito, o atestado deve: ser original, ou cópia autenticada; ter o carimbo e assinatura do médico; ser legível e ter o CID atualizado; declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado.
Infelizmente o DF não entra nessa lista... Aqui eles entendem que se a pessoa foi transplantada, já está curada e não precisa de benefícios... Sendo que temos que ir ao hospital várias vezes na mesma semana, e alguns dias pegar 2 ônibus... pois daqui para lá são mais ou menos uns 25 km.
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