quinta-feira, 6 de junho de 2013

DIREITO Â PASSE LIVRE EM ÔNIBUS

DADOS DA www.adote.org.br

Em alguns municípios, leis específicas, define que as pessoas portadoras de deficiência terão direito ao Passe Livre em ônibus. 

Têm direito ao passe Livre: 

Pessoas com:
  • Deficiência física - Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
  • Deficiência auditiva - Perda total das possibilidades auditivas sonoras, ou parcial, acima de 56 decibéis.
  • Deficiência visual - Acuidade visual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (Tabela Snelhen).
  • Deficiência mental - Capacidade intelectual significativamente inferior à média.
  • Pessoas ostomizadas, doentes renais crônicos, transplantados, hansenianos e HIV positivos.
Para dar entrada no Passe Livre, é necessário apresentar:
  • Xerox do documento de Identidade
  • CPF
  • Certidão de nascimento (crianças)
  • Foto 3x4 recente e
  • Atestado médico fornecido por instituição pública municipal, estadual, federal ou da rede credenciada ao SUS. Para ser aceito, o atestado deve: ser original, ou cópia autenticada; ter o carimbo e assinatura do médico; ser legível e ter o CID atualizado; declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado.

Um comentário:

  1. Infelizmente o DF não entra nessa lista... Aqui eles entendem que se a pessoa foi transplantada, já está curada e não precisa de benefícios... Sendo que temos que ir ao hospital várias vezes na mesma semana, e alguns dias pegar 2 ônibus... pois daqui para lá são mais ou menos uns 25 km.

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